De acordo com a legislação federal que trata das regras alusivas aos programas de incentivos fiscais, os Estados têm o prazo de até o final do próximo mês para “reinstituir” os programas que foram anteriormente concedidos sem a anuência dos demais Estados da Federação.
Pois bem, o Estado de Mato Grosso apresentou um projeto de lei à Assembleia Legislativa restituindo alguns dos programas de incentivos fiscais.
Todavia, depreende-se do aludido projeto a extinção de vários programas de incentivos fiscais, vindo a impactar no preço final de produtos notoriamente essenciais, a exemplo da carne, do etanol, energia elétrica do consumidor rural, medicamentos e materiais de construção, inclusive a própria madeira.
De fato, o ICMS é um imposto que é repassado no custo do produto final, vindo o consumidor assumir o ônus financeiro de qualquer majoração tributária.
Ao deixar de incentivar a produção de tais produtos essenciais, o Estado está na verdade majorando a carga tributária
É importante ressaltar que de acordo com a Constituição Federal, o ICMS deve obedecer a regra da essencialidade, ou seja, quanto mais essencial o produto, menor deve ser a carga tributária.
Desse modo, ao deixar de incentivar a produção de tais produtos essenciais, o Estado está na verdade majorando a carga tributária e, com isso, propiciando o aumento do valor do produto destinado ao consumidor final.
Por outro lado, também tenho defendido de forma recorrente, que também nos moldes da Constituição Federal e da própria Constituição Estadual, cabe ao Estado propiciar a atração de investimentos e fomentar a competitividade entre os demais Estados da federação, a fim de que sejam reduzidas as desigualdades sociais, principalmente em razão da criação de novas frentes de trabalho.
Então, a decisão política de extinguir e reduzir os incentivos fiscais, além de ir na contramão do desenvolvimento do próprio Estado, ainda está tornando o preço de produtos essenciais mais caro ao consumidor final, cabendo agora à Assembleia Legislativa, ponderar e avaliar de forma precisa o que será realmente de interesse da sociedade mato-grossense.
VICTOR HUMBERTO MAIZMAN é advogado, consultor jurídico tributário e professor em Direito Tributário.