SUGESTÃO DE PAUTA | EXPEDIENTE 25 de Abril de 2024


Política Terça-feira, 18 de Junho de 2019, 08:16 - A | A

18 de Junho de 2019, 08h:16 - A | A

Política / CONTENÇÃO DE GASTOS

MPE limita férias de procuradores e promotores a 2 vezes por ano

TCE notificou órgão de que o ele havia ultrapassado o limite de alerta nas despesas com pessoal



O Ministério Público Estadual (MPE-MT) limitou promotores e procuradores de Justiça a tirarem no máximo duas férias por ano (de 30 dias cada), como forma de conter gastos com pessoal. 

 

O ato consta no Diário Oficial do MPE que circula nesta segunda-feira (17) e é assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges e pelo Corregedor-Geral, Hélio Fredolino Faust.

 
 

 

A medida é reflexo de um termo emitido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), apontando que o MPE ultrapassou o limite de alerta nas despesas com pessoal no primeiro quadrimestre do exercício de 2019. 

 

“Resolvem Alterar o §5º do art. 11 do Ato Normativo Conjunto nº 027/2013-PGJ-CGMP, que passa a vigorar com a seguinte redação: § 5º Somente por motivo fundamentado, com anuência prévia do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do Ministério Público, poderá o membro usufruir mais de dois períodos de 30 dias de férias por ano, incluída eventual conversão em pecúnia, ainda que referente a exercício anterior”, diz trecho da publicação.

 

Conforme o ato, mesmo aqueles membros do MPE que tenham férias acumuladas não poderão gozar mais de duas por ano.

 

Anteriormente, segundo o órgão, não havia quantidade limite de férias para promotores e procuradores. 

O ato publicado nesta segunda também trata do abono pecuniário, que consiste na conversão em dinheiro da “venda” de 1/3 de férias.

 

“O pagamento do abono pecuniário decorrente da conversão parcial das férias em pecúnia será realizado com o subsídio do mês correspondente ao início do gozo ou, caso não haja tempo hábil, na folha subsequente”, determina o documento.

 

Conforme o ato, as mudanças não se aplicam às férias e aos pagamentos de abonos pecuniários já deferidos sob a vigência da normativa anterior. 

 

Alerta do TCE

 

Segundo o Tribunal de Contas, o Ministério Público gastou 1,86% do total da Receita Corrente Liquida (RCL) com pessoal, sendo que o limite de alerta está fixado em 1,80%. 

Caso ultrapasse o limite prudencial (1,90%), o gestor fica impedido de conceder vantagens ou reajuste de remuneração, criar cargos, alterar a estrutura de careiras, ou mesmo contratar hora extra.

 



Comente esta notícia


65 99255-1516

[email protected]

icon facebook icon twitter icon instagram