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O Senado aprovou nesta terça-feira o projeto de lei 2.253/2022 que restringe o benefício da saída temporária para presos condenados. Uma medida reclamada pela sociedade, segundo observou o senador Jayme Campos (União-MT), que, em plenário, usou da palavra para defender a proposta. Com a decisão, o PL vai à sanção do presidente Luís Inácio Lula da Silva.
O texto revoga o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984). Pela legislação em vigor, o benefício conhecido como “saidão” ou “saidinha” vale para condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, sem vigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades que contribuam para a ressocialização.
“A Lei de Execução Penal, sancionada em 1984, é a norma principal sobre o assunto. Precisamos assegurar que ela esteja sempre atualizada em relação aos anseios do povo brasileiro, que não aguenta mais tanta violência e impunidade” – disse o senador Jayme Campos.
Ao defender em plenário a aprovação do projeto, Jayme Campos mencionou estudo da Organização das Nações Unidas (ONU) na qual o Brasil lidera o ranking mundial de homicídios em números absolutos, seguido pela Nigéria, Índia e México. E que a aprovação da matéria deveria ser, de fato como foi, tratada com prioridade.
Campos ainda disse que o Brasil precisa de “uma arrojada Política Nacional de Segurança Pública”, que reúna coordenação, governança, sistema robusto de inteligência e informação e maior proximidade entre polícias e comunidade. Segundo ele, “é fundamental endurecer as leis para evitar novos crimes no País”.
No último Natal, por conta do benefício das “saidinhas” temporárias, quase 3 mil detentos não voltaram para os presídios em todo o Brasil, segundo informações das secretarias estaduais responsáveis pelo sistema penitenciário. Dessa forma, ele acrescentou, a aprovação do Projeto de Lei nº 2.253, de 2022, significa “um passo na direção correta”, já que muitos condenados utilizam as “saidinhas” para cometer novos crimes.
“É um benefício que não traz qualquer produto ou ganho efetivo à sociedade, além de dificultar o combate ao crime” – salientou o senador mato-grossense, que acompanhou a votação ao lado do deputado federal Coronel Assis (União-MT), ex-comandante geral da Policia Militar de Mato Grosso. “É um aprimoramento louvável na Lei de Execuções Penais”.
Além da revogação da saída temporária, o PL trata sobre a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.