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Cotidiano Sexta-feira, 10 de Maio de 2024, 09:50 - A | A

10 de Maio de 2024, 09h:50 - A | A

Cotidiano / DIA DAS MÃES

Primeira-dama de MT anuncia pagamento do bônus do Dia das Mães do programa SER Família

“No ano passado, vi a felicidade de muitas famílias quando anunciamos o bônus. Este ano não poderia ser diferente”, disse Virginia Mendes

Vânia Neves | Unaf
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Crédito - Jana Pessôa/Unaf

Sensível à data especial do Dias das Mães, a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, articulou o pagamento do bônus do cartão SER Família, nas categorias: SER Família Criança, SER Família Idoso, SER Família Inclusivo e SER Família Indígena, no valor de R$ 220, que será pago nesta sexta-feira (10.05).

O pagamento referente à parcela bimestral, normalmente liquidado no dia 12 do mês correspondente conforme o cronograma de pagamento, foi creditado antecipadamente na quarta-feira (08.05). Os cartões são gerenciados pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
 

Idealizadora do programa SER Família, Virginia Mendes destaca que o bônus é uma maneira de proporcionar um pouco mais de conforto às famílias que recebem o auxílio. “É uma data muito especial, por isso este ano articulei junto à Setasc o pagamento extra. No ano passado vi a felicidade de muitas famílias quando anunciamos o bônus. Este ano não poderia ser diferente. Que todas as famílias tenham um Dia das Mães abençoado”, desejou a primeira-dama do Estado.

De acordo com a Setasc, até 2023, cerca de 62 mil famílias receberam o benefício, e conforme o último balanço do primeiro quadrimestre de 2024, 55 mil famílias estão dentro do programa.
 

“A queda de 11,29% no número de famílias beneficiárias é algo que podemos comemorar, porque isso significa que elas estão tendo novas oportunidades e neste momento não dependem do auxílio”, explicou Virginia Mendes.

Somando os dois valores pagos referentes ao bimestre e o pagamento extra do Dia das Mães, o total será de R$ 440, o que significa um incremento de R$ 24,2 milhões na economia.
 

Conforme a lei 12.013/2023, o poder Executivo fica autorizado a conceder, eventualmente em datas comemorativas que especificar, ajuda de custo para aquisição de donativos no valor de 1 (uma) UPF/MT (Unidade Padrão Fiscal do Estado de MT).



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